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Desde 14 de agosto de 2016, encontra-se em vigor no Brasil a Convenção da Haia de 1961, que aboliu a exigência de legalização consular de documentos públicos estrangeiros, passando a ser aplicada por meio do Apostilamento de Haia. A Convenção foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 8.660/2016 e regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 228/2016.
Com a vigência da Convenção, os documentos públicos emitidos no Brasil, quando destinados a países signatários, passam a ter validade imediata no exterior por meio da Apostila de Haia, emitida por autoridade competente. Da mesma forma, documentos estrangeiros apostilados em países membros da Convenção são automaticamente reconhecidos no Brasil, dispensando a legalização junto às repartições consulares brasileiras.
Nos termos do Decreto nº 8.660/2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a autoridade responsável pelo Apostilamento no Brasil, utilizando a rede de cartórios autorizados para a emissão da Apostila. Esse procedimento simplifica, agiliza e torna mais seguro o reconhecimento internacional de documentos públicos.
Prestamos serviços completos de assessoria em Apostilamento de Haia, oferecendo assessoria especializada desde a análise documental até o acompanhamento do procedimento junto aos cartórios habilitados, garantindo conformidade legal, agilidade e segurança em todo o processo.
Ressalta-se que o Apostilamento da Haia tem por finalidade certificar a autenticidade da assinatura, do cargo do signatário e do selo ou carimbo apostas no documento, não constituindo, por si só, reconhecimento de diplomas, títulos acadêmicos ou profissionais.
Em caso de dúvidas de natureza normativa ou institucional, o CNJ é o órgão responsável pelos esclarecimentos oficiais. Ainda assim, nossa equipe está preparada para orientar e acompanhar cada etapa, assegurando que seus documentos estejam aptos para uso no Brasil ou no exterior.
Entre em contato e fale com um de nossos especialistas em Apostilamento de Haia.